Posso ser MEI trabalhando com Geladinho?

Eis que você começa a vender Geladinhos pra complementar sua renda, e com o passar do tempo, seu geladinho faz cada vez mais sucesso, e o número de clientes só aumenta, e começa a receber encomendas para festas, eventos… e tudo vai muito bem, felizmente, até que… alguém quer fazer uma encomenda, mas exige nota fiscal. E agora?

Calma! Se você quiser, isso tem solução, a formalização.

Hoje em dia, com o MEI, está bem mais fácil formalizar o seu negócio. Está bem mais rápido e barato.

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Mas antes de optar pelo MEI, verifique se é o melhor pra você, para o seu negócio. Procure conversar com pessoas que já são optantes, se não for possível pessoalmente, procure grupos de MEI na internet (Facebook, WhatsApp), e não tenha vergonha de tirar suas dúvidas, os grupos estão aí pra isso.

E o que é o MEI afinal de contas?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo, e é indicado para quem quer começar um negócio, ou que já trabalha por conta própria e que fatura até R$ 81 mil por ano.

Ao se cadastrar como MEI, você passa a ter um CNPJ, poderá emitir nota fiscal MEI e consequentemente, passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, que inclui pagar impostos sobre a atividade desenvolvida.

Mas saiba que, estes impostos são muito mais simples e mais baratos do que os pagos por pequenas e médias empresas, você paga todos os impostos em uma única guia, o DAS. Não é preciso constituir um contador para administrar suas finanças, ou mesmo para gerar o DAS, você mesmo faz isso pela internet.

Quanto aos valores das guias de DAS, verifique a tabela abaixo:

ATIVIDADE INSS ICMS / ISS VALOR DO DAS
COMÉRCIO E INDÚSTRIA R$ 49,90 R$ 1,00 R$ 50,90
SERVIÇOS R$ 49,90 R$ 5,00 R$ 54,90
COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 49,90 R$ 6,00 R$ 55,90

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br


Bom, se depois de saber tudo isso, você decidiu se tornar um MEI, veja antes quais são os deveres do MEI e preste atenção em alguns cuidados:
É muito importante saber que, como quaisquer outro contribuinte, o MEI também tem direito à aposentadoria, licença maternidade e afastamento remunerado por problemas de saúde. O que, como profissionais autônomos, nos dá um pouco mais de segurança.

Documentos e informações necessárias:

  • Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.
  • CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade.
  • Número de celular ativo.

Ocupações permitidas:

  • Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar?
  • Você já consultou a prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?

Outras regras:

  • Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício
  • Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI
  • Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI

As ocupações que se enquadram como MEI são inúmeras, pra facilitar um pouco sua busca, no link abaixo, pesquise pelo CNAE: 5612 e veja as opções que aparecem:

Clique aqui e veja a lista de ocupações para enquadramento no MEI.

Por se tratar de alimento, é importantíssimo que, antes de dar início a inscrição no MEI você vá pessoalmente até a subprefeitura do seu bairro ou cidade para se informar quais outras medidas devem ser tomadas, pois a legislação com relação a alimentação pode mudar de cidade para cidade. E também para verificar em quais locais você poderá realizar suas vendas.

E aí, se animou?

Clique neste link e visite o Portal do Empreendedor / MEI e veja mais informações.

 

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